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"a vida inventa! A gente principia as coisas, no não saber por que, e desde aí perde o poder de continuação - porque a vida é mutirão de todos, por todos remexida e temperada."
Guimarães Rosa

08/03/2010 - 17:47:01hs

Certificado de ensino condicionado a pedido de pais

O Projeto de Lei 6651/09, do deputado Márcio França (PSB-SP), dá ao aluno, ou ao seu responsável, o direito de decidir quando solicitar a “terminalidade específica”. Esse termo designa o certificado concedido aos estudantes que não alcançam o nível de conhecimento exigido para a conclusão do ensino fundamental.
 
O deputado explica que o certificado foi criado para atender aos estudantes com algum tipo de deficiência que têm dificuldades para terminar o nível fundamental. A certificação possibilitaria novas alternativas educacionais, como o ingresso em cursos profissionalizantes.
 
Critérios atuais - Atualmente, os estados adotam a prática de conceder a terminalidade específica quando o estudante completa 18 anos, independentemente de ele ou o seu responsável pedir. Para Márcio França, contudo, essa prática é questionável e parte do pressuposto de que os alunos não possuem mais condição de aprender conteúdos.
“Tudo ocorre como se o governo não tivesse mais obrigação de dar assistência especial aos alunos com deficiência grave quando completam a maioridade”, disse França. Segundo ele, ao refletir apenas o critério etário a metodologia escolar impõe restrições ao pleno acesso dos deficientes à educação básica. “Eles não devem ter um horizonte definido de tempo ou de competência”, acrescenta.
 
A proposta, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Agência Câmara

08/03/2010

 
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